Direito Tributário: Competência e Princípios





Competência Tributária x Capacidade Tributaria Ativa

Competência Tributária
 - quem tem competência tributaria tem o poder de legislar.
 - é indelegável

Capacidade ativa
 - figura no pólo ativo
 - fiscaliza o tributo
 - arrecada o tributo
 - é delegável

TIPOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Competência Especial
 - instituem empréstimos compulsórios só a união pode instituir, exigi Lei Complementar Hipóteses
  1. Calamidade publica;
  2. Guerra externa / iminente;
  3. Investimento público de caráter e relevante interesse nacional;

Competência Residual
 - instituir impostos novos, somente a União pode instituir
 - por Lei Complementar;
 - fato gerador e base de cálculo;
 - não cumulativo;

Competência Comum
 - instituir taxas e contribuições de melhoria;
 - união, estado, DF e municípios podem instituir;

Taxas
 - fato vinculado da competência comum
 - para prestação de serviços públicos (menos iluminação pública)

Diferenças entre Empréstimo Compulsório (EC) e IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
 - para EC é exigida Lei Complementar;
 - para IEG basta Lei Ordinária;

 - para instituir EC deve haver as 3 hipóteses;
 - IEG só pode ser instituído em caso de Guerra externa/iminente;

 - EC é restituível
 - IEG não é restituível



Princípios

  • Princípio da Anterioridade
 - Anual - aguardar próximo exercício financeiro
 - Noventena - aguardar o prazo mínimo de 90 dias

*Se for por motivo de guerra ou calamidade publica, é pago de imediato*
*Se for investimento publico deve obedecer à anterioridade e noventena*

  • Principio da Legalidade
É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Exceções ao Princípio da Legalidade
*ALÍQUOTAS* - percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo
(II / IE/ IPI/ IOF) (CIDE – combustível) poderão ser alteradas por meio de DECRETO

  • Princípio da Irretroatividade
É vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

Exceções à irretroatividade
Só retroage por:
 - Lei expressamente interpretativa;
 - Lei q aplica penalidade menos severa; (desde q o ato ñ esteja definitivamente julgado)
 - Lei q descaracteriza a infração;

ART. 144,§1º CTN
Legislação que tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas

  • Principio da progressividade
Relacionada à alíquota do tributo (quanto maior a renda, maior a alíquota da base de calculo)
*3 impostos - 2 federais e 1 municipal*
 - IR (imposto de renda)
 - ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
 - IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana)

Imunidades

Imunidade Religiosa (Templos e igrejas)
Sua função é garantir a liberdade de culto
É vedada a cobrança de impostos (apenas impostos, o resto pode)

Imunidade Condicional
Entidade de assistência social (2 imunidades)
 - Veda a cobrança de impostos;
 - Contribuições para seguridade de assistência social;


Contribuições Especiais (Arts. 149 e 149-A CF)

Para instituir COSIP (Contribuição de Iluminação Pública)
 - Interesse local, competência municipal e DF
 - pode ser cobrada através de conta de energia elétrica.



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