Resumo de Falência

O que é falência?

Falência (atualizado 2019) – é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito, onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. 

Falência e Concordata


É a execução concursal do devedor empresário. O direito falimentar refere-se ao conjunto de regras jurídicas as quais não são as mesmas que se aplicam ao devedor civil em razão da função social da empresa.

São duas as maiores diferenças entre o regime de execução civil e o comercial:
a) Recuperação de empresa – faculdade aberta exclusivamente aos devedores que se enquadram no conceito de empresário ou sociedade empresária.

b) Extinção das obrigações – o devedor empresário, em regime de execução concursal, tem suas obrigações julgadas extintas, com o rateio de mais de 50%após a realização de todo ativo, ao passo que as obrigações do devedor civil, em regime de execução concursal somente se extinguem com o pagamento integral de seu valor.

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Pressupostos caracterizadores do estado falimentar
Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é necessária a ocorrência de três pressupostos

a) Devedor empresário – art. 966 do CC, em princípio estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de atividade empresarial
A falência só atinge o empresário e a sociedade empresária - sociedades registradas em cartório não esta sujeito a lei de falência.

b) Insolvência - A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação

c) Sentença declaratória da falência.

Massa falida - é formada no momento da decretação de sua falência, e consiste no acervo do ativo e passivo de bens (objetiva) e interesses dos credores (subjetiva), que passam a ser administrados e representados

Ação revocatória – é o instrumento utilizado para reaver os bens do falido transferido a terceiros. Pode ser usado também, o Embargos de terceiro

Autofalência – o empresário que julgue não atender aos requisitos para a recuperação judicial deverá requerer sua falência.
Responsabilidade dos sócios – os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais terão sua falência decretada e ficarão sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
Primeiro executa os bens da pessoa jurídica, depois dos sócios

Protesto do devedor - Na falência o protesto é sempre obrigatório
a) efetuar o depósito nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução frustrada;
b) contestar o pedido e depositar nos casos de pedido baseado na impontualidade ou na execução frustrada;
c) simplesmente contestar o pedido;
d) pleitear a recuperação judicial.

Termo legal - prazo de 90 dias antes do primeiro protesto.
O termo legal da falência é o lapso temporal correspondente às vésperas da decretação da quebra que serve de referencia para a auditoria que o administrador judicial deve realizar nos atos praticados pelos representantes legais da sociedade empresária falida

Depósito – é realizado em dinheiro para quitar o crédito reclamado. Correspondem ao crédito, acrescido de correção monetária e juros
Depósito elisivo - É o depósito em dinheiro correspondente ao valor do crédito reclamado

Processo falimentar ResumO

O processo de falência compreende três etapas distintas:

a)      O pedido de falência - também conhecido por etapa pré-falencial, que tem início coma petição inicial de falência e se conclui com a sentença declaratória de falência; Tanto o empresário devedor (autofalência), quanto o cônjuge sobrevivente, os herdeiros, o sócio e o credor possuem legitimidade para requerer a falência.

b)      A etapa falencial - propriamente dita, que se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com o encerramento da falência; esta etapa objetiva o conhecimento judicial do ativo e passivo do devedor, a realização do ativo apurado e o pagamento do passivo admitido;

c)      A reabilitação - que compreende a declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do devedor falido.

Pré-falimentar - requerimento da falência. A Lei n. 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência

SENTENÇA - A sentença declaratória da falência não é declaratória, mas constitutiva, porque altera as relações entre os credores em concurso e a sociedade devedora falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar

Sentença Denegatória de Falência - A denegação da falência pode ter dois diferentes fundamentos: a elisão do pedido pelo depósito ou o acolhimento da contestação da sociedade empresária devedora. No primeiro caso sucumbe a requerida, que reconhece de modo implícito a procedência do pedido; no segundo, sucumbe o requerente, cujo pleito não poderia ter sido atendido

Recursos
Agravo de instrumento - em caso sentença constitutiva.
Apelação - quando termina o processo

Juízo Falimentar – O foro competente para processar a falência é o do local onde está o principal estabelecimento do devedor. O juízo é universal, em regra, pois algumas ações não são processadas por esse juízo.
Principal estabelecimento para o direito falimentar é aquele em que a devedora concentra o maior volume de seus negócios.

Termo suspeito - 2 anos antes da quebra

Realização do ativo - praça ou leilão de bens. Pagando-se de acordo com o art. 83
A reabilitação do falido se da com o se consegue pagar mais de 50% da falência.

O condenado por crime falimentar só poderá voltar a exercer a profissão de empresário depois de 10 anos.
Se ñ foi condenado - depois de 5 anos

ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA RESUMO

Após fazer o último pagamento, o administrador judicial deve apresentar sua prestação de contas. O prazo é de 30 dias. Processadas e julgadas as contas, ele tem 10 dias para submeter ao juiz seu relatório final. Nele, informará o valor do ativo e o do produto de sua realização, bem como o do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores. Também do relatório final devem constar as responsabilidades que continuam imputáveis à sociedade falida, isto é, o saldo não pago dos créditos admitidos. Em seguida a apresentação do relatório final, se não houver mais nenhuma outra pendência, o juiz profere a sentença de encerramento da falência.
 
Contra essa decisão terminativa do processo falimentar cabe apelação.

Recuperação Judicial resumo

A recuperação judicial é uma ação judicial que tem por finalidade, evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.

Para pleitear a Recuperação Judicial, há necessidade de o devedor:
1)      Exercer regularmente a atividade empresarial há mais de 02 (dois) anos;
2)      Não ser falido e, se foi, estejam declaradas extintas as responsabilidades decorrentes da falência;
3)      Não ter obtido a concessão da Recuperação Judicial há menos de 05 (cinco) anos ou a Recuperação Judicial especial há menos de 08 (oito) anos;
4)      Não ter sido condenado por crime falimentar ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime falimentar.

O pedido de Recuperação Judicial pode ser espontâneo ou provocado.
O pedido espontâneo é aquele em que o devedor espontaneamente propõe judicialmente aos credores a sua recuperação.
O pedido provocado é aquele pedido de Recuperação Judicial feito como meio de defesa no prazo da contestação do pedido de falência formulado contra o devedor.

Nesse instituto, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação, contendo um diagnóstico da situação financeira da empresa e sua proposta para a renegociação das dívidas, inclusive as trabalhistas e tributárias.
A proposta será então submetida a uma Assembléia Geral de Credores, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.
Durante 180 (cento e oitenta) dias ficam suspensas todas as execuções de créditos e, nesta fase, apenas o Fisco tem o direito de executá-los.
Havendo acordo, o juiz homologará o plano de recuperação elaborado pela empresa; caso contrário, terá início o processo de Falência.
Durante esse período, a empresa não poderá aumentar gastos, despesas ou contratar empregados, exceto se houver concordância do juiz, ouvidos os credores.
Para as micro e pequenas empresas, o projeto estabelece que, no procedimento de recuperação judicial, os débitos existentes serão pagos em 36 (trinta e seis) meses, sendo a primeira parcela paga em 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação do pedido de recuperação.
No processo de recuperação extrajudicial não existe nenhuma ordem legal de preferência para o recebimento dos créditos. O pagamento deverá ser feito conforme pactuado entre o devedor e seus credores.

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL resumo

No processo de recuperação extrajudicial, apenas os credores mais relevantes são chamados a renegociar seus créditos, de forma a permitir que a empresa se reestruture sem comprometimento das características, prazos e valores dos créditos pertencentes aos demais credores.
O empresário em situação de insolvência deverá apresentar a seus credores, excluídos os trabalhadores e o Fisco, uma proposta de recuperação, que, se aceita pela maioria dos credores em Assembléia Geral, será levada ao Judiciário apenas para homologação.
Nesta ocasião, o juiz apreciará os eventuais pedidos de impugnação formulados por credores insatisfeitos com o acordo e caso não sejam acatados, o acordo será homologado, cabendo sua gestão às partes envolvidas.
O Poder Judiciário somente voltará a se manifestar na hipótese de descumprimento do acordo homologado. Neste caso, as relações entre devedor e credores retornarão aos termos anteriores, podendo ser requerida a instalação de um processo de recuperação judicial ou mesmo a Falência.
a ou? 9 p r � s ~ , e não quem deu causa ao extravio dos autos.

A competência é do juízo em que corria o processo cujos autos desapareceram

A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 dias

Cabe ao réu juntar todos os documentos relativos ao processo que tenha em seu poder; se ele concordar com a restauração, será lavrado o respectivo auto, assinado pelas partes e homologado pelo juiz.

O processo prosseguirá nesses novos autos, que suprirão os desaparecidos

Caso haja concordância parcial do réu, o juiz dará por restaurados os autos naqueles pontos em que houve a anuência

Caso os autos desapareçam no tribunal, será ele o competente para promover a restauração


Vídeo Aula Resumo de Falência:

 

 


 




Continuação do Resumo de Falência

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