Resumo sobre os Novos Direito do Empregado Doméstico




Resumo sobre os Novos Direitos do Empregado Doméstico


Não é raro que, hoje, encontremos um número enorme de empregados e empregadas domésticas no brasil. Sua normal inclusão em nosso cotidiano às vezes nos afasta de uma importante realidade: a de que devemos estar completamente ciente de seus direitos e de nossos deveres nesta relação.
A priori, a Medida Provisória de n° 284, de 2006 previa a possibilidade de o empregador doméstico deduzir, da sua declaração de imposto de renda, a contribuição paga ao INSS em favor do seu empregado doméstico. Essa m.p. acabou levar  à redação final da Lei 11324, aprovada em 19 de julho de 2006.
Eis que em abril de 2013 o congresso promulga a nova PEC das Domésticas, estando esta já em vigor.
Os empregadores deveram, portanto, prosseguir da seguinte maneira:

- Terá direito aos benefícios trazidos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para oferecer serviço para pessoa física ou ambiente familiar.

- O trabalhador devera receber no mínimo um salário mínimo por mês e horas extras trabalhadas. É ainda previsto pela PEC o adicional noturno (22 – 05 h), o depósito de FGTS e, se o empregado for demitido sem justa causa, terá direito a seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes e indenização.

- É necessário efetuar o registro na carteira de trabalho constando nome do empregador, endereço, CPF (o número deverá ser informado no campo de cnpj), tipo de local onde ele trabalhará e função que exercerá. Apenas assim o empregado poderá se inscrever no INSS.

- É aconselhável que o empregador faça um contrato de trabalho que especifique com clareza o pacto com o funcionário de quais serão as horas trabalhadas, o motivo pelo qual está sendo efetivado e quais funções serão exercidas. Não existe a obrigação da ida ao cartório para homologação do contrato, mas é aconselhável a assinatura de ao menos duas testemunhas, uma da parte do empregador, outra da parte do empregado.

- O horário de trabalho deverá ser acordado pelas partes para que haja o cálculo correto de horas extras. A proposta da PEC é de 44 horas semanais / 8 horas por semana.

- Uma vez ultrapassado o limite de horário da jornada, a hora extra deverá ser calculada com o adicional de 50% do valor base.




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