Em relação ao Controle Judicial, é correto dizer que a Juridicidade representa seu máximo parâmetro?

Em relação ao Controle Judicial, é correto dizer que a Juridicidade representa seu máximo parâmetro?


Em relação ao Controle Judicial, é correto dizer que a Juridicidade representa seu máximo parâmetro?


Controle judicial é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei. O controle judicial é limitado pela característica da discricionariedade que possuem alguns atos administrativos em alguns de seus elementos. Neste caso, ainda, o controle judicial pode incidir quando, na visão do controlador, o mérito administrativo extrapolar os limites relativos ao Princípio da Razoabilidade.
Nos dias de hoje, o princípio da legalidade, no que se refere à Administração Pública, vem passando por uma releitura. Com a maior força da Constituição Federal e a consequente expansão da ideia de normatividade dos princípios, cada vez mais se defende que a Administração não está adstrita somente ao cumprimento da lei, mas sim de todo o ordenamento. Essa novo ideia é o princípio da juridicidade.
Estabeleceu-se que o conjunto das normas engloba, igualmente, o subconjunto das regras e o subconjunto dos princípios. Com isso, surgiu a necessidade de se repensar a submissão da atividade administrativa somente à legalidade. O bom administrador público, no atual contexto constitucional, deve não apenas seguir fielmente a lei, mas, também, buscar atingir os fins dispostos nos princípios explícitos e implícitos da Administração Pública que defluem, principalmente, da Constituição Federal.
Assim, o conceito de juridicidade é o somatório do princípio da legalidade com a observância do ordenamento jurídico como um todo. Podemos dizer então que a juridicidade é um dos principais parâmetros do Controle Judicial desde que seguido do princípio da razoabilidade. 


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