Em relação a soma de posse, eu posso somá-la para adquirir a propriedade por Usucapião ?

Em relação a soma de posse, eu posso somá-la para adquirir a propriedade por Usucapião ?


Em relação a soma de posse, eu posso somá-la para adquirir a propriedade por Usucapião ?



Neste caso sim, através da acessão de posses: que é a soma da posse do sucessor com a posse do antecessor para atingir o tempo exigido em lei para a usucapião, desde que as posses tenham as mesmas características.

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.


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