No caso da empresa não querer receber o trabalhador por entender que este não está apto e o inss o tiver dado alta, como já foi dito o dever é da empresa de realizar o pagamento, contudo, como o advogado do empregado deve proceder? existe alguma ação?

No caso da empresa não querer receber o trabalhador por entender que este não está apto e o inss o tiver dado alta, como já foi dito o dever é da empresa de realizar o pagamento, contudo, como o advogado do empregado deve proceder? existe alguma ação?


No caso da empresa não querer receber o trabalhador por entender que este não está apto e o inss o tiver dado alta, como já foi dito o dever é da empresa de realizar o pagamento, contudo, como o advogado do empregado deve proceder? existe alguma ação?




Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007 (00585200831202007), RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010. 



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