O ato do prefeito que concede a aposentadoria seria enquadrado como ato simples, mesmo tendo o ato a obrigatoriedade de passar pelo Tribunal de Contas?

 O ato do prefeito que concede a aposentadoria seria enquadrado como ato simples, mesmo tendo o ato a obrigatoriedade de passar pelo Tribunal de Contas?


O ato do prefeito que concede a aposentadoria seria enquadrado como ato simples, mesmo tendo o ato a obrigatoriedade de passar pelo Tribunal de Contas?

 

No que concerne a sua dúvida, parte da doutrina considera o ato de aposentadoria como sendo um ato composto, que é o que resulta da vontade única de um órgão, mas, para produzir seus efeitos, ou seja para se tornar exequível, depende da manifestação de outro órgão. Contudo, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação.


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