O Decreto - Lei 3.365/41 foi plenamente recepcionado, como uma Lei Ordinária, pela Constituição Federal de 1988?

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O Decreto - Lei 3.365/41 foi plenamente recepcionado, como uma Lei Ordinária, pela Constituição Federal de 1988?



Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Ocorre em dois planos:
Plano Formal
Á quanto ao tipo de lei ou norma jurídica; é automática e imediata, sendo prontamente adaptada ao novo tipo normativo exigido pela nova Constituição. Ex.: se era decreto-lei, continuará com esse nome mas será aplicada com força de lei ordinária ou complementar;
Plano Material
Á quanto a matéria da qual cuida a lei; poderá haver ou não recepção, de acordo com a admissão de vigência da norma anterior em face da atual Constituição. 



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