Para o "APRENDIZ", contratado na relação triangular, cedido pela instituição à empresa, são conferidas garantias referentes à estabilidade, como a da "gestante" e do "acidente de trabalho"?

Para o "APRENDIZ", contratado na relação triangular, cedido pela instituição à empresa, são conferidas garantias referentes à estabilidade, como a da "gestante" e do "acidente de trabalho"? 

 

Para o "APRENDIZ", contratado na relação triangular, cedido pela instituição à empresa, são conferidas garantias referentes à estabilidade, como a da "gestante" e do "acidente de trabalho"?  



No caso de aprendiz, em relação a aprendiz gestante, aplica-se a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Nesse sentindo, segue uma decisão sobre o assunto:

EMENTA: ESTABILIDADE GESTACIONAL PROVISÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. APLICABILIDADE. O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. (TRT-00107-2012-110-03-00-9-RO RECORRENTES - BRIANE HERMÓGENES VERTELO (1) A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. (2) RECORRIDAS - AS MESMAS  CLARO S.A).

Importante ressaltar que o jovem aprendiz tem todos os direitos inerentes a um trabalhador comum, como a carteira registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora.



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