Posso acumular e receber duas pensões por morte?

Posso acumular e receber duas pensões por morte?


Posso acumular e receber duas pensões por morte?



Conforme disposição do artigo 124, inciso VI, da Lei 8213/91, não é possível acumular pensão por morte, podendo o beneficiário escolher a opção mais vantajosa.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


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