qual a diferença entre foro e laudêmio? Posso comparar o laudêmio como um IPTU de terras de marinha?

qual a diferença entre foro e laudêmio? Posso comparar o laudêmio como um IPTU de terras de marinha?

 

qual a diferença entre foro e laudêmio? Posso comparar o laudêmio como um IPTU de terras de marinha?


Laudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. Nos termos do Decreto Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio do ano de 1831:

a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés;
Já o foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias.

Sendo assim, não se pode comparar o laudêmio como o IPTU, pois o laudêmio é uma taxa que você paga apenas uma vez, já o IPTU não, pois é pago por quem é possuidor do imóvel. 



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