Quando o trabalhador exerce as atividades de trabalho em domicílio, sendo o regime de contratação CLT, é devido o vale refeição? Mesmo que o trabalhador tenha flexibilidade no horário da prestação de serviço?

Quando o trabalhador exerce as atividades de trabalho em domicílio, sendo o regime de contratação CLT, é devido o vale refeição? Mesmo que o trabalhador tenha flexibilidade no horário da prestação de serviço? 


Quando o trabalhador exerce as atividades de trabalho em domicílio, sendo o regime de contratação CLT, é devido o vale refeição? Mesmo que o trabalhador tenha flexibilidade no horário da prestação de serviço?  

 

No que se relaciona a sua dúvida, o artigo 6º da CLT trata do trabalho a domicílio, disciplinando que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. O trabalhador a domicílio, embora na condição de empregado, executa suas atividades funcionais em sua própria residência, portanto, longe dos olhos do empregador, sem fiscalização, controle ou direção de suas atividades laborativas, em horários que melhor consulte aos seus interesses próprios. E, assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária. Concluindo, ss direitos de quem trabalha em casa são exatamente os mesmos dos demais profissionais. Receber vale-alimentação e contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como o FGTS, assim como receber o 13º salário e o direito a férias de 30 dias. 


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