Um imóvel que tem apenas o registro através de TRANSCRIÇÃO, não há matricula, pode ser vendido na hasta pública?

Um imóvel que tem apenas o registro através de TRANSCRIÇÃO, não há matricula, pode ser vendido na hasta pública?


Um imóvel que tem apenas o registro através de TRANSCRIÇÃO, não há matricula, pode ser vendido na hasta pública?



Tal imóvel poderá ser vendido em hasta pública, vez que a transcrição do imóvel é válida, vejamos:

A Transcrição de Imóvel no cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1.939, o registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel em si figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel.
Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. O que difere da matrícula de imóvel pois em transmissões de propriedade (compra e venda) o número da matrícula permanece o mesmo; pode sofrer alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramentos de lote, por exemplo.
A regulamentação para utilização do livro de Matrículas no cartório de Registro de Imóveis entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 1.975, chamado de lei dos Registros Públicos, estaria alterando algumas praticas cartorárias, inclusive na esfera do cartório de Registro de Imóveis.
A mudança na lei para o cartório de Registro de Imóveis não excluiu a validade do sistema anterior, tampouco mudou a situação dos imóveis registrados no livro de transcrição. Isso significa que os imóveis que foram registrados no livro de transcrição e por ventura, não passaram por atualizações e atualização do registro de imóvel no livro de matrículas, permanece registrado no livro de transcrições. 


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