Eireli Empresarial Resumo

Eireli Empresarial Resumo


Juridicamente, a "empresa individual de responsabilidade
limitada" (EIRELI) não é um empresário individual. Trata-se da
denominação que a lei brasileira adotou para introduzir, entre nós,
a figura da sociedade limitada unipessoal, isto é, a sociedade
limitada constituída por apenas um sócio.
Embora não tenha se valido da melhor técnica, a Lei
12.441/2011, ao alterar disposições do Código Civil para instituir a
EIRELI, tinha em vista, inegavelmente, trazer para o direito
brasileiro o instituto da sociedade limitada unipessoal. Apesar de
ter definido a nova figura como uma pessoa jurídica diferente das
sociedades (CC, art. 44, VI), e discipliná-la num Título próprio,
entre os dedicados, de um lado, ao empresário individual e, de
outro, às sociedades, ao dispor detalhadamente sobre a EIRELI a
lei valeu-se de conceitos e dispositivos legais próprios da
sociedade limitada.
O sócio único da EIRELI, como todos os sócios de
sociedades empresárias, não é empresário. Empresário é a
pessoa jurídica da EIRELI. Ela é o sujeito de direito que explora a
atividade empresarial, contrata, emite ou aceita títulos de crédito, é
a parte legítima para requerer a recuperação judicial ou ter a
falência requerida e decretada.
Oportunamente, o legislador deverá corrigir as imprecisões
técnicas ("empresa", recorde-se, é atividade e não sujeito de
direito) e aprimorar a disciplina do tema, tratando, de um lado, do
empresário individual com responsabilidade limitada (em que bens
e obrigações afetos à atividade empresarial constituem um
patrimônio de afetação) e, de outro, da sociedade limitada
unipessoal (que, a rigor, não tem nenhuma especificidade em
relação à limitada pluripessoal). Enquanto correção e
aprimoramento não vêm, cabe à doutrina e à jurisprudência
procurar sistematizar as imperfeitas disposições legais sobre a
EIRELI - e a melhor forma de proceder a essa sistematização
consiste em considerá-la como sendo, simplesmente, a (atual)
designação dada pela lei brasileira à sociedade limitada
unipessoal.




Trecho retirado do livro Manual de Direito Comercial de Ulhôa Coelho
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